PreVita

RN 623/2024 · Em vigor desde 01/jul/2025

A RN 623/2024 já está em vigor.
Sua operadora já está exposta.

Desde 1º de julho de 2025, operadoras que não comprovam rastreabilidade, prazo e justificativa de negativas acumulam IGR, multas e perdem acesso aos descontos de até 80% previstos pela ANS. A PreVita converte essa exposição em ganho mensurável.

Diagnóstico

3 perguntas que medem sua exposição regulatória

Respostas em 90 segundos. Retorno com diagnóstico em 1 dia útil.

  1. 01

    Vocês mensuram o percentual de glosa sobre faturamento hoje?

    Se a resposta não é imediata e com número fechado, a operadora não consegue comprovar à ANS o que perdeu — nem o que recuperou. A RN 623 exige evidência quantitativa, não estimativa.

  2. 02

    Quantas negativas foram revisadas nos últimos 12 meses?

    Volume sem revisão estruturada indica ausência de controle interno. A ANS trata isso como indicador direto de risco de IGR e de autuação em auditoria por protocolo incompleto.

  3. 03

    Quem é o responsável formal pelo compliance da RN 623/2024?

    A norma exige designação explícita. Sem titular formal, a operadora perde acesso aos descontos de multa do Art. 33 da RN 483 — que chegam a 80% com adequação comprovada.

Arquitetura

Três camadas, um único objetivo:
trilha auditável para a ANS

Prevenção

Triagem por IA das solicitações com alto risco de glosa, aplicada na entrada — não depois do recurso. Reduz volume de negativa e exposição a IGR antes do faturamento fechar.

Evidência

Trilha de auditoria imutável de cada decisão: quem, quando, com base em qual critério clínico e contratual. Exportável em formato ANS para resposta a autuação ou auditoria.

Conformidade

Prazos, protocolos e justificativas alinhados à RN 623/2024 e à LGPD de dados sensíveis. Relatório pronto para auditoria, com designação formal de responsável e registros tamper-proof.

Modelo comercial

Piloto sem CAPEX.
Remuneração por resultado.

Nos primeiros 6 meses, a PreVita opera em regime de gain-share sobre a glosa evitada e a multa reduzida. Sem licença antecipada. Sem custo de integração prévia. A operadora só paga proporcional ao valor demonstravelmente recuperado.